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					Homenagem a ditadores: Prefeitura diz que só CMJP pode renomear bairros e ruas de João Pessoa

O Município de João Pessoa enviou, nesta quarta-feira (2), resposta à solicitação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a possibilidade de alterar nomes de ruas e prédios públicos da capital.

No documento, ao qual o Conversa Política teve o, a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa argumenta que a legislação municipal estabelece que os nomes de ruas e prédios públicos na capital só podem modificados através de lei aprovada pela Câmara Municipal.

A declaração é uma resposta ao pedido da promotora da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, Fabiana Lobo. Ela havia recomendado que a mudança seja feita através de decreto, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP).

Nomes com mais de 10 anos também têm impedimento 2h1s4p

Além disso, pontua, a mesma legislação limita a possibilidade de mudança devido ao tempo em que essas espaços públicos foram nomeados. Segundo a lei, nomes consolidados há mais de dez anos não podem ser modificados, salvo para corrigir erros de grafia ou quando houver conveniência pública comprovada.

"A legislação municipal também impõe uma restrição temporal: nomes de próprios públicos que estejam consolidados há mais de dez anos não podem ser alterados, exceto em casos específicos", reitera o procurador Bruno Nóbrega.

Diferença em relação ao entendimento do STF

O ofício também comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.151.237, referente à cidade de Sorocaba (SP). Na ocasião, o STF entendeu que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo municipal poderiam legislar sobre nomes de logradouros, desde que a lei orgânica local assim permitisse.

Entretanto, a Procuradoria de João Pessoa argumenta que esse entendimento não se aplica ao caso local, já que a legislação da capital paraibana veda expressamente a iniciativa do Executivo, exigindo exclusividade legislativa por parte da Câmara Municipal.

“Diante do quadro legal específico do Município de João Pessoa, mostra-se mais adequada a alteração proposta por via legislativa”, conclui o documento, assinado pelo procurador-geral do município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega, junto com o procurador-geral adjunto, Arthur Monteiro Lins Fialho, e o procurador Bruno Carneiro da Cunha Almeida.

Próximos os 3o4v5n

Com isso, qualquer tentativa de mudança de nomes de vias e prédios públicos em João Pessoa depende da tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal, respeitando os critérios e limitações já estabelecidos. A Procuradoria também se colocou à disposição do Ministério Público para esclarecimentos adicionais.

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Angélica Nunes Laerte Cerqueira 6y6e2f

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